A jornada de trabalho do empregado intermitente varia com a demanda do empregador, mas sempre deve respeitar este limite
Em novembro de 2017, entra em vigor a Reforma Trabalhista de 2017. E com a lei veio uma nova forma de contrato de trabalho, o intermitente. O empregado é contratado para prestar serviço de forma não contínua, sendo possível alternar períodos de trabalho e de inatividade.
O trabalhador intermitente tem registro em carteira, entretanto, não irá trabalhar todos os dias, mas sim, conforme desejo da empresa.
O empregador pode contratar o trabalhador quando existir demanda por serviços, neste caso, os funcionários irão receber apenas pelas horas efetivamente trabalhadas.
O contrato de trabalho intermitente deve ser feito por escrito, ou seja, anotação em carteira de Trabalho. Pela regra, a empresa deverá acionar o funcionário, com pelo menos três dias de antecedência, com a proposta de trabalho referente a quais dias o serviço será prestado e o que poderá ou não ser aceito pelo funcionário.
Você não vai encontrar nenhuma regra em relação a carga horária mínima para o trabalhador intermitente na lei. No entanto, a empresa não pode exigir que o trabalhador intermitente ultrapasse a jornada de trabalho de 220 horas mensais. O intermitente só pode ter uma carga horária de 8 horas por dia.
A jornada de trabalho do empregado intermitente varia com a demanda do empregador, mas sempre deve respeitar este limite.
Qualquer empresa vai poder aderir ao modelo de trabalho intermitente. Mas a regra diz que o trabalhador intermitente não pode substituir trabalhadores efetivos ou temporários que já existam na empresa. Ele deve ser utilizado apenas para atender demandas pontuais e não contínuas de trabalho.
Ele terá direitos garantidos pela CLT (férias, 13° salário, férias, etc);
Fonte: REDE JORNAL CONTÁBIL
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