
Na semana passada, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu vista no julgamento sobre a constitucionalidade das regras de idade mínima na aposentadoria especial por insalubridade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Lewandowski tem 90 dias para devolver o processo e, assim, disponibilizá-lo para a pauta de julgamento novamente. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309 estava sendo analisada desde sexta-feira (24).
Lembrando que a regra só vale para quem entrou no mercado de trabalho após 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a reforma. Antes desta data, vale a regra de transição.
A ação foi apresentada ao STF pela CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria) em fevereiro de 2020 contra o estabelecimento de idade mínima na aposentadoria especial, a pontuação proposta para a transição e o fim da conversão de tempo especial em tempo comum estabelecido pela reforma.
Antes da reforma era necessário somente o tempo que trabalhou na atividade especial:
25 anos de atividade especial de risco baixo;
20 anos de atividade especial de risco médio;
15 anos de atividade especial de risco alto.
Após a reforma, além do tempo de atividade especial exige-se a idade mínima:
55 anos + 15 anos de atividade especial de alto risco;
58 anos + 20 anos de atividade especial de médio risco;
60 anos + 25 anos de atividade especial de baixo risco.
Para quem não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, você entrará na Regra de Transição:
86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco;
76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco;
66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco.
Fonte: REDE JORNAL CONTÁBIL
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