Como contabilizar consórcios?

O consórcio é a associação de duas ou mais pessoas, sejam físicas ou jurídicas, que tem como objetivo a aquisição de um bem ou serviço e eu como contador me indago a pergunta: Como contabilizar consórcios?

Apesar de incomum, existe diversos tipos de consórcios que variam de viagens, cirurgias plásticas e entre outros.

Cabe ressaltar que o consórcio aqui discutido será àquele cujo o objetivo é a aquisição de um bem, não sendo incluído o consórcio de empresas formado para prestar um serviço.

Como funciona um consórcio?

Há basicamente duas formas de entrar em um consórcio: um consórcio em formação ou um grupo já formado. No caso do grupo já formado, você vai aderir uma cota livre ou uma cota em transferência de terceiros.

Quem gerencia os pagamentos e as contemplações são as administradoras. Quem fiscaliza e normatiza o sistema de consórcios e as administradoras é o Banco Central do Brasil.

O prazo é determinado pelo contrato e o consórcio não terminará até que se arrecade o valor do crédito contratado.

Prestações e contemplação

Uma vez contratado o consórcio, você começará a pagar uma prestação mensal que equivale: taxa de administração, fundo comum, fundo de reserva e seguro

Para cada elemento da prestação mensal, haverá uma forma de contabilizar o consórcio. Explicaremos a contabilização no próximo tópico.

A contemplação da carta de crédito pode ocorrer de 2 formas: Sorteio ou Lance. O sorteio é a essência do consórcio, onde através de um conjunto de regras, os consorciados estarão aptos a antecipar a aquisição do bem através da sorte.

Já a contemplação através de lances, é uma espécie de leilão onde quem der a maior oferta a vista é contemplado com a carta de crédito.

O consórcio representa um direito da entidade em reaver o valor já pago em um bem ou a devolução em dinheiro. Sabemos que cada consórcio tem uma regra para àqueles que desejam sair antes do final, mas o direito sempre vai existir.

Os consórcios para pessoas jurídicas são bastante comuns em empresas rurais para aquisição de máquinas e equipamentos. Caso tenha encontrado uma situação inusitada com esse tema, nos ajude nos comentários que vamos adicionar a esse post.

 

 


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