O MEI pode se aposentar pelo INSS?

Para ter direito aos benefícios que são garantidos para o MEI, basta realizar o recolhimento mensal do DAS em dia

 

Assim como os trabalhadores CLT os MEIs também podem se aposentar, para isso basta que o microempreendedor recolha o valor mensal referente a esse benefício e que atenda aos requisitos necessários.

Se você quer saber mais sobre como funciona a aposentadoria do MEI e como é feito o pagamento ao INSS, continue conosco.

 

Como o MEI pode contribuir para o INSS?

Existe um documento que deve ser pago pelo MEI mensalmente chamado DAS o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

É através da DAS que o MEI recolhe seus impostos, inclusive o INSS. Ou seja, quando o MEI realiza o pagamento da guia mensal-DAS, já está contribuindo para a Previdência Social.

A contribuição do MEI é calculada com base em 5% do salário mínimo vigente. Porém o MEI pode complementar com os 15%, a quantia a ser paga pelo INSS que será determinada considerando a média dos salários de contribuição.

Sendo assim o MEI pode se aposentar com um valor maior que um salário mínimo.

O pagamento é feito de forma virtual, pelo Portal do Empreendedor.

  • Entre no site Portal do Empreendedor;
  • Clique em “Já sou MEI” e depois em “Pagamento de Contribuição Mensal e Parcelamentos”;
  • O boleto do DAS-MEI será gerado para pagamento.

 

 

Quais tipos de aposentadoria estão disponíveis para o MEI?

Aposentadoria por idade

Para se aposentar por idade, o MEI precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • 65 anos de idade, se homem;
  • 62 anos de idade, se mulher;
  • 180 meses de carência (15 anos de contribuição).

Vale lembrar que essa regra se aplica somente para os contribuintes que começaram a partir de 13 de novembro de 2019, segundo publicação da EC n° 103/2019. Para os MEI que já contribuíram antes dessa data, vale os seguintes requisitos:

  • 60 anos idade mínima para mulher, 65 anos para homem;
  • 15 anos de contribuição mínima para ambos os sexos.

 

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um dos tipos de aposentadoria oferecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que contribuem com a previdência e, por incapacidade por doença ou acidente, não podem cumprir suas funções de trabalho.

Requisitos:

Apresentar laudos médicos e da perícia do INSS para comprovar a incapacidade permanente; 

Ter no mínimo 12 contribuições junto ao INSS  (período de carência).

Em relação ao período de carência, é necessário ver a lista de doenças que isentam o contribuinte do período de carência. 

 

Quais as vantagens de pagar o INSS para o MEI?

Quando você se formaliza como MEI, além dos benefícios de microempreendedor você passa a usufruir dos direitos previdenciários, como:

  • salário maternidade;
  • auxílio doença;
  • auxílio reclusão;
  • pensão por morte.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Fonte: Jornal Contábil

 

 

 

 


Voltar

Compartilhar

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

×