Pensão por morte: Confira quem pode receber o benefício e quais os requisitos
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência.
Esse benefício tem como objetivo substituir a remuneração que o segurado que faleceu recebia quando em vida. Confira quem pode receber o benefício e quais os requisitos.
Quais os requisitos para receber a pensão por morte?
São 3 requisitos básicos para você ter acesso ao benefício de Pensão por Morte:
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Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado, devidamente por documento.
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Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
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Ter qualidade de dependente do segurado falecido.
Quem tem direito à pensão por morte?
O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes:
I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II) os pais; e
III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Duração da pensão por morte
Cônjuge/Companheiro(a) duração de 4 meses:
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Quando o óbito tenha ocorrido sem que o segurado tivesse completado 18 contribuições;
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Quando o casamento ou união estável tenha iniciado dois anos antes do falecimento do segurado
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Para cônjuge, ou companheiro, ou ex-cônjuge divorciado ou separado judicialmente que receba pensão alimentícia
Cônjuge/Companheiro(a), quando o segurado completou 18 contribuições:
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3 meses para quem tem menos de 22 anos;
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6 anos para quem tem entre 22 e 27 anos;
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10 anos para quem tem entre 28 e 30 anos;
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15 anos para quem tem entre 31 e 41 anos;
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20 anos para quem tem entre 42 e 44 anos;
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vitalícia para quem tem 45 anos de idade ou mais.
Filhos/irmãos:
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Cessará quando completar 21 anos de idade, mesmo que este esteja estudando
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Em casos de invalidez ou deficiência, o benefício encerrará apenas se encerrar a invalidez ou deficiência
Pais
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Desde que comprove-se a dependência econômica a pensão é vitalícia
Como solicitar?
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Acesse o site meu.inss.gov.br
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Se tiver senha, clique em Entrar; se ainda não tiver senha, clique aqui e saiba como se cadastrar;
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Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
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O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
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Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
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Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos;
A documentação é a seguinte:
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Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida, ou;
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Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT (em casos de morte por acidente de trabalho);
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Documentos que comprovem a qualidade de dependente (Certidão de casamento/nascimento, Certidão judicial de tutela, Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente, entre outros);
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Documentos pessoais dos dependentes;
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Documentos pessoais do segurado falecido;
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Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado falecido.
Fonte: REDE JORNAL CONTÁBIL
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