Dra. Talita Briamonte - O APOSENTADO QUE PRECISA DE CUIDADO PERMANENTE DE OUTRA PESSOA PODE RECEBER 25% A MAIS NO BENEFÍCIO. SAIBA COMO.

O APOSENTADO QUE PRECISA DE CUIDADO PERMANENTE DE OUTRA PESSOA PODE RECEBER 25% A MAIS NO BENEFÍCIO. SAIBA COMO.

 

Atualmente, existem muitos beneficiários da Previdência Social, doentes ou de idade avançada, que necessitam de ajuda ou de cuidados permanentes de terceira pessoa para suas necessidades básicas do dia a dia, tais como tomar banho, comer, se vestir etc

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Até recentemente, apenas os aposentados por invalidez, que necessitam de cuidados especiais de terceiro, poderiam receber um adicional de 25% em sua aposentadoria.

 

Contudo, em agosto deste ano, o Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que o acréscimo de 25% no valor do beneficio previdenciário pode ser estendido a todos os aposentados, que recebem qualquer tipo de aposentadoria, desde que comprovem a dependência de terceiro para suas atividades diárias.

 

Importante que o aposentado nessas condições ou sua família, busque orientação de um advogado de confiança, especializado em direito previdenciário, para que apresente a melhor solução para sua situação.

 

Dra. Talita Briamonte, Advogada no Escritório Nelson Cenci Advogados, inscrita na OAB/SP 347.917, Pós-Graduanda em Direito Previdenciário e do Trabalho.

 

 

Fonte: Dra. Talita Briamonte


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